Já recomeçou a onda de campanha pró-voto nulo. Até ressuscitaram um post meu de 2005.
Na boa? Mesmo que voto nulo anulasse eleição de que isso nos adiantaria? Quer protestar? Visite o portal excelências durante os mandatos! Fique de olho no Transparência Brasil! Mande email para os parlamentares! Denuncie corrupção! Protestar deixando de falar pelos 4 segundos necessários para votar é ridículo!
Ainda em 2005 acabei decidindo escrever um loooongo post sobre essa questão da anulação de eleições e publiquei no Multiply. Na época aqui só se falava em devaneios… Como tenho mudado o blog também muda, então aqui vai a transcrição:
Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos?
A cada período eleitoral vemos isso repetido exaustivamente como um convite ao voto nulo em massa, existem até cartilhas ensinando a votar nulo.
Na semana passada fui informado que isso não é verdade e que os votos nulos ou em branco são simplesmente ignorados na contagem dos votos e que se 99% das pessoas votarem nulo e 1% votar em um candidato ele será eleito com 100% dos votos.
Como não podemos acreditar em nada que os outros dizem hoje em dia fui abrir um post aqui mesmo no grupo Brasil para ver se alguém escrevia um artigo explicando como funciona isso e nos dando os links para as leis que comprovam a informação. Como nenhum advogado se habilitou fui eu mesmo ler as leis e acho que elas são bem claras.
A resposta definitiva é: Não! Votos nulos não anulam uma eleição.
Mas vamos provar isso, certo?
A lei que rege as eleições é a Lei 4737 de 15 de julho de 1965.
Nela vemos o seguinte sobre a anulação das eleições:
- Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições
presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas
eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do
prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.Isso significa que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior:
- Art. 220. É nula a votação:
- quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
- quando efetuada em folhas de votação falsas;
- quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
- quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.(Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
Como podemos ver nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos.
Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).
A confusão acontece, imagino, pela combinação do uso de palavras com mesma raiz (nulo e anulação) com o interesse político de que os que são contra a classe política atualmente instalada invalidem os seus votos.
Sobre os votos nulos em momento algum eles são tratados como votos de protesto e sim como votos incorretamente preenchidos ou de origem suspeita. Isso é regulado pelo artigo 175 da mesma lei que classifica como nulos os votos:
I – que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1?.7.1985)II – que não estiverem devidamente autenticadas;
III – que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.
§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:
I – quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;
II – quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.
§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 45.66)
I – quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;
II – se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;
III – se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição.
IV- se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicano o candidato de sua preferência.(Incluído pela Lei nº 6.989, de 5.5.1982) e (Restabelecido pela Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. : (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei n? 7.179, de 19.12.1983)
A vantagem, para mim, � que agora moro no DF, onde desta vez n�o h� elei��o. eheheh Fiquei livre da baixaria! Enquanto voc�s viram o Ot�rio Eleitoral Gratuito (como diz o Casseta & Planeta), eu tive a oportunidade de ver a miniss�rie JK, que n�o pude ver na exibi��o original. :-)
Que estranho… Seus acentos enlouqueceram… Ser pq vc usou o Openid?
Ah! Mas o horrio eleitoral timo! Tem cada nome de candidato que j vale o tempo diante da tv! ;)
Olha, eu no assisto nada que os candidatos me apresentam… No quero ouvir o que eles tem a dizer deles mesmos, quero ouvir o que eles no querem que seja dito sobre eles!
Mudei meu voto para vereador graas ao Portal Exelncias…
Ol Roney,
Muito boa a sua explicao sobre a anulao das eleies, incrvel a confuso que existe sobre esse tema.
Eu mesmo estava com uma tremenda dvida sobre o assunto, que s foi sanada aps a leitura do seu post.
Pesquisei bastante na internet, ms no encontrei nenhuma explicao to esclarecedora, detalhada e (o mais importante) fundamentada como a sua.
Um leitor mais atento percebe rapidamente que a maioria dos posts sobre “Anulao das eleies em funo dos votos nulos” est recheada de “achismos”, “j ouvi falar” e opinies claramente contaminadas pela preferncia do autor.
Parabns, muito legal sua iniciativa de divulgar esse assunto.
Mrcio Alessandro
S mais uma coisinha, na verdade a coisa toda pode ser vista desta forma;
“Voto Nulo um voto de protesto”-> Na verdade o voto errado, e o voto da pessoa que no sabe votar corretamente, podendo ocorrer devido a falta de capacidade do eleitor em entender e utilizar a urna eletrnica, ou uma simples desateno no ato de votar, validando desta forma um numero inexistente. por isso que ns campanhas no se ensina como votar em nulo, pois seria como ensinar a votar errado.
“Voto em branco o voto do comformismo”-> Esse sim na verdade pode at ser visto como o famigerado voto de protesto (na verdade a lei brasileira no preve esse tipo de voto), contrariando o que muitas pessoas disseminam “web afora” ao espalhar que voto em branco o voto do conformismo, significando uma aceitao do eleitor ao candidato eleito, no importanto quem vena a eleio.
Este sim, est l na urna apenas possibilitar ao eleitor no votar em nenhum dos candidatos propostos, e no ter que anular o seu voto quando no quiser votar em ningum na eleio.
“Votos em branco vo para quem est ganhando” –> Os votos em branco no “vo” para o candidato que vencer a eleio, tanto os votos em branco e nulos so excluidos na contagem do total de votos validos e at acredito (questo de interpretao) que possa-se dizer que voc esta “indiretamente” ajudando o candidato que est na frente a vencer as eleies ao votar em branco ou nulo, j que os mesmos no so computados como votos vlidos e portanto diminuem a quantidade de votos necessrios a vitria, aumentando o percentual total de TODOS os candidatos, o que bem diferente de termos votos somados ao total do primeiro colocado.
Eo mais engraado de tudo isso e que chega se a concluso de que a situao real e exatemente o contrrio do que se divulga.
eu sempre fui a favor do Voto til, hoje vejo o Brasil com outros Olhos, Voto Nulo J! no vamos engordar uma Cambada de Inescrupulosos com Suculentos Salrios e Verbas diversas, com nossos preciosos Votos, portanto Voto Nulo Neles Vote 99999 e Confirma, no vamos mudar o mundo mais vamos mostrar que no obtero o coeficinte para se elegerem e aos seus coleguinhas de falcatruas, e os poucos que conseguirem se eleger vo colocar a barba de molho para as prximas eleies, temos que Ficar de olho e seguir passo a passo esses que restarem, NO SE ILUDA COM POLTICOS POUQUISSIMOS SE SALVAM, ISSO EU POSSO GARANTIR…
Leia melhor o post. Ao anular seu voto voc est justamente favorecendo a “cambada de inescrupulosos com suculentos salrios…”
Nosso voto a expresso da nossa voz, mas no nossa nica via de atuao.
Crie um blog, acompanhe o Transparncia Brasil, mande email para os polticos, politize seus amigos.
Desistir nunca um caminho…
E se h pouqussimos polticos que se salvam ento vote neles e exija a punio dos outros!