Recebi um email com uma looooonga história só para dizer que temos o direito de sermos atendidos em, no máximo, 30 minutos (vésperas ou após feriados) depois que entramos na fila do banco.

Achei que a mensagem estava ruim e escrevi uma resposta. Além do mais, o lugar dessas coisas não é o email, mas blogs e outros cantos mais interativos…

É verdade que há uma lei municipal (Rio de Janeiro) criada pelo Carlos Minc (sempre voto nele) que fixa um limite máximo de 20 minutos de espera em filas de banco. Vale a pena ler a lei 4223/03.

Só achei que a mensagem fala muito e diz pouco, não achou não? Uma loooonga história de narizes torcidos.

Ao meu ver o importante é:

  • De acordo com a lei 4223 de 2003 os bancos são obrigados a nos atender em 20 minutos no Rio de Janeiro em dias normais e 30 nas vésperas ou após feriados
  • Muitos outros municípios implementaram a mesma lei, encontre o poder executivo do seu município
  • Ao entrar no banco sempre solicite uma senha com data e hora de entrada
  • Se o banco não cumprir os 20 minutos (use bom senso, 22 minutos ainda está dentro) pegue a senha carimbada e denuncie ao PROCON
  • Aproveitando… Idosos, gestantes, pessoas com criança de colo ou com necessidades especiais tem direito a senha e 15 assentos para esperar o atendimento

Aqui vão alguns links úteis:

O email é um veículo solitário que desagrega mais do que une quando se trata de assuntos de interesse comum. O lugar para esse tipo de notícia é em blogs onde podemos nos reunir e debater, faça uma pesquisa por lei dos 20 minutos no Blogsearch e comece a colocar a boca no trombone!

Selecionei alguns blogs que falam nessa lei: