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Voto nulo, voto branco e anulação das eleiçoes.

2nd, October 2008

Já recomeçou a onda de campanha pró-voto nulo. Até ressussitaram um post meu de 2005.

Na boa? Mesmo que voto nulo anulasse eleição de que isso nos adiantaria? Quer protestar? Visite o portal excelências durante os mandatos! Fique de olho no Transparência Brasil! Mande email para os parlamentares! Denuncie corrupção! Protestar deixando de falar pelos 4 segundos necessários para votar é rídículo!

Ainda em 2005 acabei decidindo escrever um loooongo post sobre essa questão da anulação de eleições e publiquei no Multiply. Na época aqui só se falava em devaneios… Como tenho mudado o blog também muda, então aqui vai a transcrição:

Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos?

A cada período eleitoral vemos isso repetido exaustivamente como um
convite ao voto nulo em massa, existem até cartilhas ensinando a votar
nulo.

Na semana passada fui informado que isto não é verdade e que os votos
nulos ou em branco são simplesmente ignorados na contagem dos votos e
que se 99% das pessoas votarem nulo e 1% votar em um candidato ele será
eleito com 100% dos votos.

Como não podemos acreditar em nada que os outros dizem hoje em dia fui
abrir um post aqui mesmo no grupo Brasil para ver se alguém escrevia um
artigo explicando como funciona isso e nos dando os links para as leis
que comprovam a informação. Como nenhum advogado se habilitou fui eu
mesmo ler as leis e acho que elas são bem claras.

A resposta definitiva é: Não! Votos nulos não anulam uma eleição.

Mas vamos provar isso, certo?

A lei que rege as eleições é a Lei 4737 de 15 de julho de 1965.

Nela vemos o seguinte sobre a anulação das eleições:


  • Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições
    presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas
    eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do
    prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.


Isso significa que se houver anulação de mais de metade dos votos de
uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não
se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um
artigo anterior:


  • Art. 220. É nula a votação:
  1.  quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa
    à letra da lei;
  2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
  3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes
    das 17 horas;
  4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
  5. quando a seção
    eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.
    (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Como podemos ver nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos.

Os artigos 221 e 222 também falam em
anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da
fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio
(votação).

A confusão acontece, imagino, pela
combinação do uso de palavras com mesma raiz (nulo e anulação) com o
interesse político de que os que são contra a classe política
atualmente instalada invalidem os seus votos.

Sobre os votos nulos em momento algum
eles são tratados como votos de protesto e sim como votos
incorretamente preenchidos ou de origem suspeita. Isso é regulado pelo
artigo 175 da mesma lei que classifica como nulos os votos:

         I - que
não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº
7.332, de 1º.7.1985)

       
II - que não estiverem devidamente autenticadas;

       
III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.

             
§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária: 

       
I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;

    
II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que
torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.

       
§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4
5.66)

               
I - quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clareza
suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o
eleitor não indicar a legenda;

             
II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a
partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de
partidos diferentes;

                
III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o
fazendo de modo que
não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais
legendas diferentes
no espaço relativo à mesma eleição.

                   IV- se o eleitor
escrever apenas a sigla partidária, não indicano o candidato de sua preferência.
(Incluído pela Lei nº 6.989, de 5.5.1982)
e  (Restabelecido
pela Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

        § 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a
candidatos inelegíveis ou não registrados. :
(Parágrafo
renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)

        § 4º O disposto no parágrafo anterior
não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for
proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela
sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito
o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de
19.12.1983)

 

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Porque não posso falar em política na minha sala de estar?

2nd, October 2008

Tudo errado ai abaixo! ;-) Minha advogada disse que posso dizer em quem vou votar então eu digo: Voto no Gabeira.

Gostaria muito de poder dizer aqui em quem vou votar e porque. Quase fiz isso, mas me disseram que a Internet não é vista como lugar (este blog é minha sala de estar onde recebo as visitas de uma meia dúzia de amigos reais e virtuais) e sim como mídia então meu humilde e singelo blog é como o Jornal Nacional…

Depois me disseram que também não posso - ou não poderia pela lei - andar com uma camisa declarando a minha intenção de voto.

Acho isso um absurdo! Tem gente que diz que a nossa democracia é de araque e eu sempre discordo. Continuo discordando! No entanto vejo essa proibição como uma mancha em nosso processo democrático!

Se queremos um povo politicamente mais participativo está na hora de permitir o livre debate que, por hora, será impossível ou restrito a lugares longe dos olhos da justiça eleitoral.

Tudo que posso dizer é que sempre votarei a favor de um estado laico e que todos sabem o que deve ser feito para corrigir o Rio, a questão é identificar quem realmente está disposto e não parece mais comprometido com seus colegas políticos e financiadores de campanha do que com a atitude firme que é necessária nesse momento.

Creio que também posso falar que estas são as qualidades que alguns tem apontado nele:

  1. Honestidade;
  2. Coragem;
  3. Coerência;
  4. Porque ele não se omite, declara sua convicção, mas não tem a ousadia de acreditar que seja o dono da verdade;
  5. Porque é um homem do seu tempo, não vive do passado nem no futuro. Sabe
    seu tamanho, tenta conquistar o possível, um passo por vez;
  6. Pq ainda acredita numa atividade política sem troca-troca;
  7. Transparência;
  8. Seriedade;
  9. Calma;
  10. Porque é a cara do Rio.

Em tempo… Raramente bloqueio um comentário, mas terei que apagar todos que citarem ou deixarem muito clara a sua opção de voto. Lamento. Pode dizer em quem vai votar.

Atualizando:

Parece que pode falar em quem vai votar sim, só não pode colocar banner…

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Às urnas!

26th, August 2008

Teclado das urnas eletrônicasJá começou o horário político e lá estão vereadores e prefeitos, ou melhor, pretendentes a vereadores e prefeitos, querendo nos seduzir, nos convencer que são a melhor opção e que os seus projetos, propostas e equipes são mais consistentes e melhor preparados.

Na tv, jornais e rádios eles vão dizer o que querem que a gente escute.

Nossa parte nisso é nos informarmos sobre o que eles não querem que a gente ouça! :-)

O TSE oferece uma ferramenta com as declarações de bens, prestações de contas e outros detalhes. É aqui Divulgação de Registro de Candidatura.

Fui logo olhar a minha candidata a vereadora… Uns 600 mil em bens. Tem apartamento, carro, investimentos em banco, dinheiro em espécie etc. Ok… Aceitável. Ai fui vaguear…

Tem candidato, muito candidato, que diz não ter nada! Como o sujeito chega aos 50 anos sem ter 50 Reais no bolso? Tinha outro com um carro. Pronto, só um carro! De duas mil pratas… Ah! E tem o que tem um Gol de 54 mil Reais! Que gol é esse? De vitória dos Jogos Olímpicos?

Nesses eu não voto! Se não tem nada ou está mentindo ou vai ser vítima fácil para a ganância!

Agora, nada se compara à acuidade dos dossiês do Portal Excelências do Transparência Brasil!

Olhei minha candidata lá.

  • Ela esteve em 78 das 109 sessões. Tá bom…
  • Os bens estão lá também, ok
  • Foi acessora no governo FHC… Ninguém é perfeito
  • Recebeu doações para campanha de empresas de comunicação, gráficas, químicas… Químicas? Bem pelo menos não recebeu de nada aparentemente suspeito.

Escândalos… Vamos ver o que os jornais falaram dela, tá lá no Portal Excelencias também!!

Dezessete artigos, dá para passar olhos em todos. Vejamos…

  • Participou de CPI para investigar a despoluição da baía de Guanabara, bom..
  • Deu prensa num suspeito de crime ambiental, bom também
  • Idem
  • Ihhh… Vereadores cujas campanhas foram caras como as de deputados… Droga! :-(
  • Idem
  • Idem
  • Idem
  • Parece que foi o maior pecado dela, mas é estranho mesmo…
  • Gangue de bandido político empurrou ela para fora… Opa! Bom sinal!

Resumindo, dá para acompanhar boa parte dos fatos importantes sobre os candidatos, analisar cada um deles, gastar mais uns 15 minutos entendendo os pontos estranhos e decidir se votamos nele ou não.

Gente! É mole fazer isso!!

Tem os programas de governo também, mas, sinceramente? todo mundo sabe o que tem que ser feito. Todos eles tem plataformas similares.

Creio que o ponto crítico é… são dois:

  • O político parece honesto?
  • Vai trabalhar de verdade?

Tirando isso é só ver se ele não defende algo com que você discorda violentamente. Eu não votaria, por exemplo, em alguém contra a legalização do aborto (que para mim é um crime contra a vida já que, do jeito que está morrem mãe e feto) ou a favor de ensinar criacionismo como se fosse ciência.

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