Strangelets ameaçam destruir a democracia!
9th, September 2008
A história denota uma triste falta de compreensão e habilidade para lidar com o mundo moderno, ou seja, o mundo digital!
Essa é a história: Um perfil falso foi criado na rede Twitter com o nome de um político e este político tentou processar o Twitter, mas processou um blog sobre o Twitter que foi imediatamente tirado do ar pelo seu provedor (também acho isso errado) quando ele recebeu a notificação.
Vamos imaginar que isso fosse no velho mundo do século XX…
- Alguém se faz passar por outro em uma praça berrando em um megafone e foge: a justiça demole as praças e fecha as empresas que fazem ou vendem megafones
- Centenas de folhetos difamatórios são espalhados pela rua e colados em postes: a justiça proíbe o uso de papel e ordena que os postes sejam todos destruídos…
Dizendo assim parece absurdo, não é mesmo? Fica até engraçado… Mas é trágico!
Além do mais o perfil em questão claramente não era da candidata, ou seja, não constituía falsidade ideológica. Tratava-se de uma crítica onde a pessoa dizia "Votei nela e não voto nunca mais!" ou algo parecido.
O único erro da pessoa foi não se identificar! Ou será que é crime dizer que me arrependi de votar em fulano ou que não gostei do atendimento do profissional x?
Em uma democracia devemos ter o direito (e dever) sagrado de opinar desde que sejamos embuídos de fins críticos e não difamatórios. E, claro, não o façamos anonimamente o que deixaria flagrande nossa má fé.
Na situação em questão a candidata deveria ter solicitado ao Twitter que fosse fornecido o IP da pessoa que criou o perfil para depois tomar as medidas legais contra aquela pessoa e não contra a rede social inteira. Desta forma ela se coloca como inimiga da democracia! Logo uma candidata de partido de esquerda! Vergonhoso! Mas por puro analfabetismo digital!
Estou tão certo disso que mandei este email para a candidata:
Tenho grande apreço pela esquerda e creio que ela é um dos mais sérios bastiões da democracia e liberdade de expressão, mas o caso contra o Twitter corre o risco de causar grande dano à sua imagem e desta vocação da esquerda brasileira!
Ao atacar o Twitter (e ainda por cima atingir um blog que não tem qq relação com a rede social estadunidense) a senhora ataca todos os membros desta rede no país! É como proibir as pessoas de irem à praia porque alguém se fez passar pela senhora lá! Entende?
O mundo mudou! Não entender o que é a Internet é como não entender o que é a democracia ou a mídia!
A atitude mais adequada seria solicitar extra-judicialmente ao Twitter que fornecesse os IPs (eles provavelmente os forneceriam prontamente) usados para criar a conta para, em posse deles, agir junto aos provedores de acesso para identificar o autor do perfil falso e acioná-lo nos termos da lei.
Aliás a Rede É a democracia, a mídia, a liberdade de expressão…
Defender a Rede deve ser uma missão pessoal para todo cidadão do século XXI!
Por outro lado o século XX está longe de acabar! A Rede (ou Nuvem como alguns gostam de chamar) está sobre constante ataque de stragelets muito mais perigosos do que os do acelerador de hádrons! É necessário criar escudos de conhecimento e bom senso…
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Criança Esperança, tirando o corpo fora
4th, August 2008
Recebi por email uma carta atribuída à jornalista Eliane Sinhasique intitulada Carta Aberta a Renato Aragão / Criança Esperança.
Há certos raciocínios impulsionados pelo medo, raiva, desesperança, decepção e outros sentimentos que fogem totalmente a qualquer lógica formal.
Entendo que a gente se sinta afogado pelos impostos, entendo que é horrível não ver o governo atuar a contento, mas é necessário manter a lógica. Por isso este é o meu comentário a esta carta.
Ao meu ver a questão é: o dinheiro doado é efetivamente revertido a favor da educação, saúde e bem estar de crianças carentes? Não é feito de forma assistencialista? Então sou a favor das doações.
Outro problema é o mau uso dos nossos impostos.
A situação no Brasil é crítica. Vem melhorando, mas é crítica! Não dá para esperar que 180 milhões de pessoas aprendam a votar e vigiar nossos políticos. Medidas devem ser tomada agora!
Sem isso, quando a violência bater à nossa porta não adiantará dizer "Didi, quem devia cuidar destas crianças é o governo" ou "A culpa é do Governo! A Culpa é do Governo!" pois o metal frio do olhar de um marginal criado por uma das economias mais injustas do mundo estará prestes a atravessar nosso peito.
Quanto à seriedade do Criança Esperança:
- Consulte os projetos apoiados pelo Criança Esperança
- Construção de escolas Criança Esperança (não sei se é mera coincidência de nomes)
- A Globo se beneficia com o Criança Esperança?
Apesar de tudo que eu disse nunca doei dinheiro para o Criança Esperança por outros motivos, mas se você quiser doar algo para a UNESCO clique aqui.
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Senador Azeredo contra a Internet
11th, July 2008
Dizem que a blogosfera brasileira é uma massa homogeneizada que repete as mesmas coisas.
A coisa repetida da vez é o projeto do Senador do PSDB Eduardo Azeredo (acho que ele na verdade é o relator e não o autor) que, entre outras coisas, propõe considerar ilegal o seguinte:
No Título VIII da Parte Especial do Código Penal
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.Art. 285-B. Obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.Art. 285-C. Nos crimes definidos neste Capítulo somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos, agências, fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista e subsidiárias.”
Propõe também que o responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3º Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.
Desculpem pela excessiva quantidade de referências, mas acho impossível comentar uma lei sem ler atentamente sua redação. Projetos de lei são documentos públicos portanto reproduzí-la aqui à partir do parecer disponibilizado no site do senado não deve caracterizar crime de "reprodução não autorizada".
Os grifos nos textos citados mais acima são meus.
Não sou advogado e sei que o advogadês é diferente do Português e portanto pedi ajuda à advogada mais brilhante que conheço (que sinceramente acho que é uma das mais brilhantes que há), mas ainda estou esperando a resposta dela, então vou me atrever a usar o meu Português para interpretar a lei proposta.
Acredito que a Internet deve ser vista como um espaço físico tão real quanto uma praça ou auditório público o particular. Sou ferrenho defensor da liberdade de manifestação de idéias na Rede ou fora dela, mas principalmente na Rede pois as mobilizações desconectadas não tem o potencial mobilizador daquelas feitas no mundo conectado.
Apesar disso não posso discordar que seja considerado crime copiar algo que o titular (dono dos direitos autorais) não autorizou que copiassem.
Por exemplo, você escreve algo brilhante em seu blog e deixa claro (com o Creative Commons ou outro meio) que não admite que copiem de forma alguma o que você publicou. A lei estará lá para te proteger!
A bem da verdade eu acho que ela já está e no caso a lei seria um pouco redundante.
Por falar nisso boa parte da lei que está incomodando mais o pessoal me parece bastante redundante: aprovada ou não, baixar seriados, músicas, fotos ou qualquer coisa que o detentor dos direitos autorais não tenha liberado é crime e pronto!
A novidade, ao meu ver, está na pribição de usar redes sem autorização, ou seja, pegar aquele wifi que o pobre infeliz deixou aberto porque não sabe como fechar é crime. Acessar o wifi do Shopping já não seria (ao meu ver) pois ele deixa o sinal aberto propositalmente.
Por outro lado os wifi abertos deverão sumir em virtude da necessidade de manter registro de quem usou cada IP naquele dia e faixa de horário.
Convenhamos… Isso é mais do que necessário! Sujeito vai, entra na Rede, comete um monte de crimes usando o wifi do shopping e vai embora feliz sem poder jamais ser identificado.
Também acho certo que o provedor de acesso seja responsabilizado e multado caso não seja capaz de identificar quem cometeu o crime.
Só não concordo MESMO com duas coisas.
- A multa deve beneficiar a pessoa ofendida e não o fundo Nacional de Segurança Pública
- Para transferir para o provedor de acesso a responsabilidade de denunciar indícios de prática de crimes é necessário especificar muito bem o que são estes tais indícios
Resumindo…
Até aqui não vi nada nesta lei que seja um golpe contra a nossa liberdade na Rede!
Outras fontes:
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