Troca na Tok & Stok

Você deve saber que, graças ao código de defesa do consumidor, a gente pode desistir de qualquer compra em até sete dias, né? Mesmo que você simplesmente mude de idéia.

Foi justamente o que aconteceu conosco. Bem, exceto pela parte que a funcionária da Tok&Stok tentou nos intimidar, né?

É que compramos um sofá preto, mas quando fomos ver o Feng Shui, descobrimos que o apocalipse começaria aqui se não mudássemos a cor.

Ligamos para a loja e pedimos que entregassem um bege, mas as coisas lá são esquisitas e nos instruíram a receber o sofá para trocar depois. Foi o que fizemos..

Quando chegamos na loja tudo parecia beeem mais complicado do que pareceu no telefone.

Primeiro queriam que a gente levasse o sofá na loja, depois acabou vindo uma gerente que disse algo tipo “A gente não faz troca quando o cliente muda de idéia quanto à cor, mas vamos dar um jeito de abrir uma excessão”.

E a gente ficando contrariado, né? Então eu, me achando muito bonzinho, disse que em último caso a gente poderia usar o código do consumidor que nos permite desistir da compra em sete dias. Foi ai que veio a intimidação!

A gerente, me pergunto se a iniciativa é dela ou se isso é instrução da Tok & Stok, se encheu de uma arrogância na voz afirmou categoricamente que isso só valia para compras feitas por Internet ou telefone.

Sentimos que ela estava querendo nos coagir para desistirmos de trocar o sofá e ficamos profundamente irritados e só não cancelamos tudo e não saímos batendo pé porque eu sempre fico cada vez mais calmo conforme minha raiva vai aumentando! Hehehehe!

Na boa, se a gerente já estava disposta a trocar o sofá porque ficou insistindo tanto que não temos o direito de desistir de uma compra em sete dias? Cheguei a ligar para a nossa advogada pensando em cancelar tudo, mas decidi dar uma chance à loja e à gerente.

Amanhã – Ainda tem isso! – vem alguém da loja aqui para verificar se a gente não violou a embalagem do sofá pois se o fizemos eles dizem que não trocarão de jeito nenhum. Veremos…

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6 Responses to Troca na Tok & Stok

  1. Renata says:

    essas coisas são mesmo de matar, né? pior que eles estão acostumados a enrolar mesmo, já que a maioria das pessoas ou desconhece seus direitos ou tem medo ou vergonha de ‘armar barraco’… mas eu sou do teu time, se é meu direito, defendo mesmo e não arredo o pé!
    Roney, há dias tentei comentar aqui sobre as cadelinhas, não consegui, não sei pq. Senti muito com vcs. Espero que as coisas já estejam se ajeitando na medida do possível. bjo.

  2. Miriam says:

    Pois é, veremos! hahahahahahahah

  3. Miriam, eles já fizeram a troca no papel (tô com tudo guardado) e vão trocar de fato na sexta. Mas fiquei com a impressão de que a Tok&Stok dá uma orientada nos funcionários para desanimar os clientes quanto aos seus direitos, sabe?

    Renata, o meu antispam (o Akismet) tem dado uns probleminhas e deve ter jogado o seu comentário junto com os spams, foi mal. As coisas estão se ajeitando sim… De vez em quando nos lembramos de algo e vem umas lagriminhas, mas elas nos deixaram muito mais alegrias do que tristezas!
    E a gente tem que brigar com essas empresas grandes sim! A minha advogada já me disse que daqui a pouco vai ficar só com a gente de cliente de tantos casos nossos e de amigos que a gente leva para ela!!

    Até parece que a gente é briguento, mas nem somos, viu? Só recorremos à nossa advogada quando esgotamos todas as outras formas de negociação.

  4. Leonardo Grison says:

    Não li todo post pois estou com pouco tempo, mas só queria fazer uma ressalva de que essa garantia de poder devolver qualquer produto em 7 dias só se aplica às vendas à distância!
    Abraço

  5. Leonardo Grison says:

    E agora li todo post… e pode ter certeza que não vo dá razão à eles não auhauuahhaa.
    Realmente é um absurdo o que o consumidor passa no Brasil.

  6. Roney says:

    Leonardo, você tem uma certa razão…

    Fui ver o Código de Defesa do Consumidor e:

    Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Por outro lado…

    Art. 46 – Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não Ihes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

     E o nosso caso específico pedimos para fazer a troca antes deles mandarem o móvel, né? ;-)

    De qualquer forma acho que fica mesmo meio difícil trocar algo que a gente viu em detalhes antes de comprar, mas vou ver se investigo melhor afinal o que fazer se a gente compra, por exemplo, um cabo USB e depois percebe que ele não serve? Ou um saco de aspirador de pó e percebemos que o modelo está errado?

    Além disso há o bom senso, né? Continuo acreditando que a lei é para os criminosos, pois pessoas e empresas de boa índole vão além da lei cumprindo até o que ela ainda não os obriga a cumprir, mas é justo e ético ;-)

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